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TJAC · Vara Única da Comarca de Manoel Urbano - Cível · Sentença
Autos: 5000371-28.2026.8.01.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Jose da Silva GoncalvesExecutado:Município de Manoel UrbanoEXEQUENTE: JOSE DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A): ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB AC004891) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a petição inicial, diante da incompetência funcional da Vara Única - Cível de Manoel Urbano/AC para processar requerimento de cumprimento de sentença oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Manoel Urbano/AC. Por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330 e 485, I, do Código de Processo Civil. DETERMINO que a parte autora promova o cumprimento de sentença perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Manoel Urbano/AC, juízo competente para processar a fase executiva do processo nº 0700367-06.2024.8.01.0012. DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a homologação dos cálculos, o destaque dos honorários contratuais e a expedição de RPV ou precatório, matérias que deverão ser submetidas ao juízo competente. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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