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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000370-94.2017.8.21.0014/RS REQUERENTE: WERTHER LUCAS OLIVEIRA MATOS (Inventariante) ADVOGADO(A): MARTA SOUZA DE LEMOS FIDELLIS (OAB RS061104) REQUERENTE: RAFAELA RODRIGUES DE ABREU MATOS ADVOGADO(A): MARTA SOUZA DE LEMOS FIDELLIS (OAB RS061104) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o implemento da maioridade civil por Rafaela Rodrigues de Abreu Matos (nascida em 07/06/2007), extinguiu-se a tutela anteriormente estabelecida, impondo-se a regularização de sua representação processual mediante juntada de procuração outorgada em nome próprio. Diante do retorno negativo da carta de intimação pessoal endereçada à herdeira Rafaela (Ev.100.1), intime-se o inventariante, bem como a advogada cadastrada nos autos, para que tragam aos autos o instrumento de procuração assinado. Após, voltem para apreciação do pedido do Ev.81.1.
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