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Processo 5000370-40.2013.8.24.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000370-40.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE: VILMAR CARUS ADVOGADO(A): KARINNE EMANOELA GOETTEMS DOS SANTOS (OAB RS050943) ADVOGADO(A): DARLÉA CARINE PALMA ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO CRUZ E SILVA EXECUTADO: JAIR ANTONIO COSMAN ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (ação principal e cumprimento de sentença - evento 74), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra suspensa (arquivada administrativamente) desde JAN/2015, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito. ..

2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000370-40.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE: VILMAR CARUS ADVOGADO(A): KARINNE EMANOELA GOETTEMS DOS SANTOS (OAB RS050943) ADVOGADO(A): DARLÉA CARINE PALMA ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO CRUZ E SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (ação principal e cumprimento de sentença - evento 74), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra suspensa (arquivada administrativamente) desde JAN/2015, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito. ..

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