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5000369-89.2022.8.13.0133

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-000 PROCESSO Nº: 5000369-89.2022.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CIRO EVANGELISTA DE SOUSA CPF: 173.084.886-91 RÉU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CPF: 22.087.767/0001-32 e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, verifico que a decisão de ID 10578947384 determinou a suspensão do processo em relação à ré G.A.S. CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, em razão da notícia de sua falência. Contudo, a suspensão a que se refere o art. 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência) atinge as execuções movidas contra a empresa falida, mas não as ações de conhecimento, como é o caso dos presentes autos. Dessa forma, a continuidade da fase de conhecimento é necessária para a apuração do crédito do autor, não havendo óbice ao prosseguimento do feito em relação à empresa ré. Diante do exposto, reconsidero a decisão anterior e torno sem efeito a suspensão do processo em relação à ré G.A.S. CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, determinando o regular prosseguimento do feito também em face dela. Cientifiquem-se as partes. Em termos de prosseguimento, certifique-se se todos os réus foram citados. Cumpra-se. Carangola, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA BERGAMASCHI DE ARAÚJO Juíza de Direito em substituição 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola

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