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5000369-28.2026.8.24.0009

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Bom Retiro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5000369-28.2026.8.24.0009/SC AUTOR: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940) RÉU: PROTEFORT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO DUARTE (OAB SC050706) RÉU: JOSE EDINEI ZANG ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIORDANO (OAB SC062879) ADVOGADO(A): CLEITON KIST (OAB SC061088) RÉU: SUELEN BONHO (Espólio) ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIORDANO (OAB SC062879) ADVOGADO(A): CLEITON KIST (OAB SC061088) RÉU: LEONARDO CAPELESSO (Inventariante) ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIORDANO (OAB SC062879) ADVOGADO(A): CLEITON KIST (OAB SC061088) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento (evento 77). Contudo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Com o julgamento, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos de produção de prova. 2. Considerando os documentos acostados em evento 73, concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido Jose Edinei Zang. 4. Quanto à justiça gratuita requerida pelo espólio de Suelen Bonho, não há indícios suficientes de sua hipossuficiência econômica. O inventariante/herdeiro somente trouxe documentos que dizem respeito à sua condição financeira pessoal. O espólio, ainda que representado processualmente pelo inventariante, possui patrimônio e personalidade jurídica própria para fins processuais, sendo imprescindível a demonstração da incapacidade financeira do monte partilhável, e não da pessoa do inventariante. A presunção de capacidade financeira do espólio decorre da existência de bens a inventariar, a qual somente pode ser afastada mediante prova concreta da inexistência ou da insuficiência do acervo hereditário. Assim, documentos que dizem respeito apenas à situação pessoal do inventariante não servem para comprovar a hipossuficiência financeira do espólio. Além disso, a escritura de evento 74.4 descreve que fazem parte do monte partilhável uma motocicleta e valores em quatro contas diversas de titularidade da falecida, de forma que não há como se presumir sua hipossuficiência e dificuldade de arcar com as custas do processo. Com isso, indefiro o pedido de justiça gratuita ao espólio. 4. Aguarde-se conforme item 1 desta decisão. Intimações e diligências necessárias.

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