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5000368-85.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2026.8.21.0022/RSAUTOR: MARCO ANTONIO SOUZA ADVOGADO(A): FRANCIELLE LEMOS ABREU LAMOUNIER (OAB MG225991) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para (1) DECLARAR (1.1) a nulidade dos seguros vinculados às cédulas de crédito bancário n.º 79989412 e 86850912, determinando a exclusão dos respectivos prêmios do saldo devedor de cada operação, com recálculo do IOF sobre a base corrigida; e (1.2) que o contrato n.º 75705396 foi celebrado com taxa de juros de 0,00% ao mês e ao ano, com o recálculo das parcelas para o valor de R$ 67,42 (sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) por mês, correspondente à divisão do total financiado (R$ 3.924,37) somado ao IOF (R$ 120,97), em 60 (sessenta) parcelas iguais; e (2) CONDENAR a ré à restituição simples dos valores cobrados a maior em todos os contratos (n.º 75705396, 79989412 e 86850912), atualizados pela taxa selic desde a data de cada desconto indevido.

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