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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2012.8.21.0019/RSAUTOR: LIANA MARIN TEIXEIRA
ADVOGADO(A): SANDRA QUADROS DE BARROS (OAB RS070413)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE VIEIRA (OAB RS074227)
ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE COELHO DE BARROS (OAB RS040828)
RÉU: VERA LUCIA OBAL
ADVOGADO(A): LEANDRO OSMAR HELDT HENNEMANN (OAB RS050482)
RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré VERA LUCIA OBAL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária exclusiva pela taxa SELIC a contar da data desta sentença, e acrescido de juros de mora na forma do artigo 406, §1º, do Código Civil, desde a citação até a presente data; b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais; c) julgar improcedente a denunciação da lide proposta em face da COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS.