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5000368-82.2023.8.21.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Lagoa Vermelha · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000368-82.2023.8.21.0057/RSREQUERENTE: LUCIANO FLAVIO SGUARIZI ADVOGADO(A): JANETE ZOTTI MARTINS PINTO (OAB RS089759) ADVOGADO(A): SILVIO EDUARDO MARTINS PINTO (OAB RS071688) SENTENÇA Ante o exposto, decide-se: a) homologar o pedido de desistência formulado no Evento 156, com a expressa anuência do réu constante do Evento 160, e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) revogar a decisão liminar anteriormente deferida neste feito, tendo em vista que a extinção do processo sem resolução de mérito opera a perda de eficácia das medidas de urgência de natureza provisória; c) deixar de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, diante da isenção legal aplicável ao primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e a realização das diligências cartorárias de praxe, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo do feito.

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