2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espinosa / Juizado Especial da Comarca de Espinosa Rua Sebastião Bezerra da Silva, 30, Jardins do Lago, Espinosa - MG - CEP: 39510-000 PROCESSO Nº: 5000367-51.2020.8.13.0243 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SEBASTIANA CRISTINA DE MELO DIAS CPF: 888.251.916-34 RÉU: MUNICIPIO DE ESPINOSA CPF: 18.650.952/0001-16 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por SEBASTIANA CRISTINA DE MELO DIAS em face do MUNICÍPIO DE ESPINOSA. Devidamente processado o feito, operou-se o depósito da quantia exequenda por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV) comprovada no ID 10649559206. A procuradora do exequente requereu a expedição do competente alvará/transferência do montante para a conta bancária informada no ID 10656776428. Eis a síntese do necessário. Decido. Sem delongas, verifica-se dos autos que a patrona subscritora do pedido detém poderes específicos para receber e dar quitação, consoante procuração acostada no ID 112042921. Ante o exposto, considerando a integral satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. AUTORIZO a expedição de alvará/transferência do valor depositado no ID 10649559206 para a conta bancária indicada pela patrona no ID 10656776428, haja vista a regularidade da representação e os poderes específicos conferidos no ID 112042921. Sem custas e honorários na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença e efetuada a transferência dos valores, arquivem-se os autos oportunamente, com as devidas baixas e anotações no sistema PJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Espinosa, data da assinatura eletrônica. MATEUS OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Espinosa