CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000366-70.2026.8.25.0001/SE EXEQUENTE: AUGUSTO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL TAVARES SOARES (OAB SE011537) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do Ofício Circular nº 278/2024, da CGJ/TJSE, publicado em 26/09/2024, (I)
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INTIME-SE o ente público requerido para informar, no prazo de 10 (trinta) dias, necessidade de retenção da contribuição previdenciária, indicando, inclusive, o valor retido, o órgão previdenciário beneficiário e o seu respectivo CNPJ, conforme disposto no art 6º, inciso XIV, da Resolução CNJ nº 303/2019 ; (II) INTIME-SE, ainda, o(s) Exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os próprios dados bancários (Banco/Agência/Tipo e número da conta), bem como, do advogado em caso de reserva de honorários, para liberação do crédito.
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