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5000366-56.2026.8.24.0047

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Papanduva · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000366-56.2026.8.24.0047/SC ACUSADO: AMAURI DA COSTA ADVOGADO(A): ISABELA MARASSI FERREIRA (OAB SP501925) ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA BUENO (OAB SC047391) ADVOGADO(A): GEOVANNA DE FREITAS MANGEA (OAB SP504025) ACUSADO: DJEFLIN DA COSTA POPOVICZ ADVOGADO(A): ISABELA MARASSI FERREIRA (OAB SP501925) ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA BUENO (OAB SC047391) ADVOGADO(A): GEOVANNA DE FREITAS MANGEA (OAB SP504025) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo (CPP, art. 584, caput), porque satisfeitos seus pressupostos legais subjetivos e objetivos. 2. Forme-se instrumento, devendo ser trasladada cópia integral destes autos, conforme determinado na Orientação CGJ nº 11/22. 3. Naqueles autos, intime-se a parte recorrente para apresentar as razões recursais no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 588 do CPP. 4. Em seguida, intime-se a parte contrária, para as contrarrazões, pelo mesmo prazo (CPP, art. 588, parágrafo único). 5. Após, voltem conclusos para o juízo de retratação (CPP, art. 589, caput).

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