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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Papanduva · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000366-56.2026.8.24.0047/SC
ACUSADO: AMAURI DA COSTA
ADVOGADO(A): ISABELA MARASSI FERREIRA (OAB SP501925)
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA BUENO (OAB SC047391)
ADVOGADO(A): GEOVANNA DE FREITAS MANGEA (OAB SP504025)
ACUSADO: DJEFLIN DA COSTA POPOVICZ
ADVOGADO(A): ISABELA MARASSI FERREIRA (OAB SP501925)
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA BUENO (OAB SC047391)
ADVOGADO(A): GEOVANNA DE FREITAS MANGEA (OAB SP504025)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo (CPP, art. 584, caput), porque satisfeitos seus pressupostos legais subjetivos e objetivos.
2. Forme-se instrumento, devendo ser trasladada cópia integral destes autos, conforme determinado na Orientação CGJ nº 11/22.
3. Naqueles autos, intime-se a parte recorrente para apresentar as razões recursais no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 588 do CPP.
4. Em seguida, intime-se a parte contrária, para as contrarrazões, pelo mesmo prazo (CPP, art. 588, parágrafo único).
5. Após, voltem conclusos para o juízo de retratação (CPP, art. 589, caput).