2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000366-28.2015.8.21.0014/RS EXEQUENTE: DIAL ADMINISTRADORA DE CREDITOS LTDA ADVOGADO(A): NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO (OAB RS072329) DESPACHO/DECISÃO No evento 122, PET1, a exequente requereu a expedição de alvará do montante de R$ 278,34 (duzentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos) bloqueado nas contas bancárias do executado, PAULO CESAR MAIA, uma vez que, intimado da constrição (evento 115, AR1), não se manifestou (evento 117). Verifica-se que a intimação não foi recebida pessoalmente pelo interessado, mas por terceiro, não obstante presume-se válida, pois eventual modificação do endereço constante dos autos não fora comunicada ao juízo (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Ante o exposto, converto a indisponibilidade em penhora e determino que seja expedido alvará em favor da exequente, observados os dados bancários informados em evento 122, PET1. Após, diga a exequente sobre o prosseguimento. Intimação automática.