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5000365-73.2026.8.24.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5000365-73.2026.8.24.0014/SC AUTOR: REJANE APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A): HERICA MICHELE TAVARES (OAB GO022729) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora não reconhece a legitimidade da assinatura (física ou digital) lançada no contratos/documentos apresentados (evento 4), intime-se a parte ré para, em 15 dias, manifestar-se sobre a alegação de falsidade externada no evento 61 (artigos 430 e 432, CPC), ciente da possibilidade de requerer a retirada do documento (art. 432 e parágrafo único, CPC). Esclareço, por oportuno, que, em se tratando de contestação de assinatura, o ônus da prova da sua autenticidade incumbe à parte que produziu o documento (Tema n. 1061, STJ). Assim, caso a parte demandada insista em manter o documento em questão nos autos, deverá, ainda, em idêntico prazo, indicar os meios pelos quais pretende demonstrar a autenticidade da assinatura apresentada nos autos, ciente de que, desejando realizar perícia, deverá, neste mesmo lapso temporal, pleitear a prova técnica, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra e a aplicação das consequências processuais cabíveis. Após, voltem conclusos.

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