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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000365-29.2024.8.13.0312/MG
EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO(A): AMARO ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB MG211566)
DECISÃO
A parte exequente, em petição de Evento 62 (doc. 1), requer o prosseguimento do feito com a realização de pesquisas de bens em nome da parte executada por meio dos sistemas INFOJUD e SNIPER.
Para a análise e o deferimento das diligências requeridas, é indispensável o prévio recolhimento das custas correspondentes, o que não foi comprovado nos autos.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas para as consultas pleiteadas.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
Intime-se. Cumpra-se.