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5000365-21.2019.8.21.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000365-21.2019.8.21.0073/RSAUTOR: ELISABETE PICOLI DE LUCENA ADVOGADO(A): SILVIA BEATRIZ FERREIRA ALVES (OAB RS037956) ADVOGADO(A): GUSTAVO GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB RS134591) ADVOGADO(A): ARICIA CAROLINA ROSA DOS SANTOS (OAB RS103255) ADVOGADO(A): KARINA DA SILVA LAZZARIN (OAB RS108492) ADVOGADO(A): ARICIA CAROLINA ROSA DOS SANTOS RÉU: PAULO ROBERTO CRISTAL ADVOGADO(A): LUCIANA PINHEIRO PEREIRA (OAB RS082981) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CRISTAL (OAB RS045346) RÉU: HELOISA HELENA DE OLIVEIRA CRISTAL ADVOGADO(A): LUCIANA PINHEIRO PEREIRA (OAB RS082981) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CRISTAL (OAB RS045346) RÉU: ELISETE REINALDO PEREIRA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DE ALMEIDA LARA (OAB RS129567) ADVOGADO(A): JAMILLE PALAVER KLUG (OAB RS106077) SENTENÇA Ante o exposto: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELISABETE PICOLI DE LUCENA em face de PAULO ROBERTO CRISTAL, HELOISA HELENA DE OLIVEIRA CRISTAL e ELISETE REINALDO PEREIRA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção proposta por PAULO ROBERTO CRISTAL em face de ELISABETE PICOLI DE LUCENA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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