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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000365-15.2025.8.21.0104/RSAUTOR: CRISTIAN ADRIANO FRANCIA BORGES ADVOGADO(A): Eliane Lukashik (OAB RS073551) RÉU: RODRIGO SMIT ADVOGADO(A): ANDRESSA TIELE FERNANDES (OAB RS109383) SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as pasrtes no evento 44, ACORDO1, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
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