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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000365-09.2003.8.21.0032/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ULISSES MAZZOTTI ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389) DESPACHO/DECISÃO O pedido de nomeação de perito avaliador comporta deferimento, pois a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 4.317 já se encontra formalizada e averbada perante o Registro de Imóveis de São Jerônimo, restando pendente apenas a avaliação do bem para fins de prosseguimento aos atos de expropriação (arts. 870 e 872 do CPC). Assim, tendo restado infrutíferas as tentativas de avaliação direta por Oficial de Justiça (certidões negativas dos eventos 66 e 103, por impossibilidade de localização física do imóvel), e não tendo as informações fornecidas pelo Registro de Imóveis sido suficientes para sanar tal dificuldade, nomeio paro o encargo o Avaliador ADRIANO MARCIO WIESNER, o qual resta intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC) e declinar a sua pretensão honorária, a ser custeada pela parte exequente. Declinando do encargo, ou não havendo manifestação, desde já, nomeio em substituição o engeneheiro Marcus Vinicius de Castilho Marques, CREA-RS 50.872. Agendada a intimação.
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