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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas · Decisão
MONITÓRIA Nº 5000364-88.2026.8.13.0016/MG
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: CESAR DONIZETI COELHO
ADVOGADO(A): RAFAEL SHINHITI KATO (OAB SP318134)
RÉU: MONTE CRISTO AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL SHINHITI KATO (OAB SP318134)
DECISÃO
Opostos os embargos pela parte Demandada, verifico que não é o caso de rejeição liminar dos mesmos, já que não caracterizada a hipótese do artigo 702, §3º, do Código de Processo Civil.
Até a sentença de 1º grau, em razão da oposição dos embargos e por não ser o excesso de execução a única alegação, fica suspensa a decisão que determinou a expedição do mandado de pagamento (702, §4º, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos para saneamento.
Cumpra-se