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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000364-83.2016.8.21.0156/RS EXECUTADO: MARIA DE FATIMA GAUTERIO SOUZA ADVOGADO(A): CRISTIANE GOMES (OAB RS048560) EXECUTADO: ILEDA GUIMARAES GAUTERIO ADVOGADO(A): CRISTIANE GOMES (OAB RS048560) EXECUTADO: KAMILY RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE GOMES (OAB RS048560) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alegação de que o débito exequendo não foi integralmente satisfeito, bem como a indicação de existência de saldo remanescente, no montante de R$ 117,17, acrescido de R$ 125,68 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, intime-se o executado, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo legal, efetue o pagamento voluntário do saldo indicado. Havendo o pagamento, defiro, desde já, a liberação do valor em favor da parte credora. Em caso negativo, dê-se vista ao exequente Cumpra-se.
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