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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000364-66.2026.8.21.0016/RS
REQUERENTE: MARLISE WESCHENFELDER
ADVOGADO(A): FERNANDA BARBOZA BONFADA (OAB RS112486)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por Marlise Weschenfelder contra a sentença proferida no evento 31, SENT1. A parte embargante sustenta a ocorrência de omissão quanto à natureza da averbação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), à compensação financeira entre regimes e à vedação ao enriquecimento sem causa, além de apontar contradição no marco inicial do abono de permanência (evento 36, EMBINFRI1).
O embargado Município de Ijuí/RS apresentou contrarrazões, requerendo a rejeição integral do recurso (evento 41, CONTRAZ1).
É o breve relato. Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, na forma do art. 1.022 do CPC.
Não há vícios na sentença. O julgado analisou expressamente o marco inicial do abono de permanência e assentou que a verificação dos requisitos para aposentadoria dependia da prévia apresentação e averbação do tempo de contribuição externo perante o Município, encargo que incumbia à servidora. Com isso, os demais argumentos trazidos pela embargante foram fundamentadamente superados.
De igual modo, não se verifica contradição interna. A fundamentação adotada conduz de modo direto e lógico à improcedência do pedido de pagamento retroativo. A insatisfação com o resultado do julgamento reflete pretensão de rediscussão do mérito da causa, o que não se admite na via dos aclaratórios.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARLISE WESCHENFELDER, mantendo integralmente a sentença proferida no evento 31, SENT1.
Prossiga-se nos termos das determinações finais já estabelecidas na sentença, fluindo o prazo para eventual interposição de recurso.
Intimações eletrônicas agendadas.