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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000364-58.2024.8.21.0009/RS AUTOR: JOAO ADEMIR DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDERSON LUÍS DO AMARAL (OAB RS023841) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO Em complementação ao evento 101, DESPADEC1, expeça-se alvará eletrônico automatizado em favor do FADEP no valor de R$864,09, conforme cálculo do evento 32, ANEXO4. Com relação ao restante do valor depositado pelo réu, expeça-se alvará eletrônico automatizado em favor do autor, observando os dados bancários informados no evento 83, PET2. Após, nada mais sendo requerido, baixe-se.
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