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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000363-71.2014.8.21.0026/RS EXEQUENTE: LUCIA LAU ADVOGADO(A): FELIPE STEIL SCHUH (OAB RS117893) ADVOGADO(A): CESAR COSTA DE BORBA (OAB RS030715) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido no ev. 72.1, considerando-se a extinção da ação em virtude da homologação de acordo entre as partes (ev. 64.1), oficie-se ao Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires/RS, a fim de que proceda ao levantamento das penhoras oriundas dos presentes autos e incidentes sobre os imóveis matriculados naquela Comarca sob nº 14.435 e 14.437. Vale a presente decisão como ofício, que deverá acompanhar a sentença de ev. 64.1, consignando-se expressamente a dispensa de emolumentos em virtude da gratuidade de justiça concedida à sucessão de NELY RUDIGER. Cumpra-se. Nada mais sendo requerido, baixe-se.
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