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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000363-05.2026.8.21.0009/RS
AUTOR: NATHAN EGGER DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARCIA ELI BEHREND (OAB RS079898)
ADVOGADO(A): NATHAN EGGER DE SOUZA (OAB RS087366)
RÉU: TATIANA DAIANA TRAUTENMULLER
ADVOGADO(A): LUIZ CÉLIO DUTRA FONSECA (OAB RS011850)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de examinar o pedido de produção de prova oral formulado pela parte autora na petição doevento 73, PET1, por meio da qual postulou o depoimento pessoal da parte requerida e a inquirição de uma testemunha.
A produção de prova oral depende da utilidade e da necessidade da medida. A audiência de instrução só se justifica quando os fatos não puderem ser demonstrados por documentos. Por isso, a parte deve apontar, de forma clara e específica, o fato que pretende provar com cada depoimento e justificar a insuficiência das provas documentais do processo.
Diante disso, para sanear o feito e delimitar as provas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique, de forma clara e específica, o que pretende demonstrar com o depoimento pessoal da ré e com a oitiva da testemunha, demonstrando a real necessidade da medida frente aos documentos dos autos.
A inércia ou a apresentação de justificativa genérica resultará no indeferimento da prova oral, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Agendada a intimação eletrônica.