Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Novo · Despacho
USUCAPIÃO Nº 5000362-03.2019.8.13.0554/MG AUTOR: EUGENIO DE PAULO RIBEIRO MAURICIO ADVOGADO(A): RAFAELA DE OLIVEIRA SALGADO (OAB MG155458) ADVOGADO(A): PAULA GRIJÓ SANTANA GOMES (OAB MG170067) AUTOR: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA MAURICIO ADVOGADO(A): RAFAELA DE OLIVEIRA SALGADO (OAB MG155458) ADVOGADO(A): PAULA GRIJÓ SANTANA GOMES (OAB MG170067) DESPACHO Vistos etc. Oficie-se à Corregedoria-Geral de Justiça, em resposta à Promoção Nº 27003809 (Evento 233 (doc 1)), prestando os seguintes esclarecimentos: a) O pedido de majoração de honorários em análise não configura duplicidade, mas sim uma nova solicitação, formulada por perita distinta, a Sra. Thuane de Rezende Motta Fonseca. b) A necessidade deste novo pleito advém da recusa do perito anterior, Sr. Luis Gustavo Valgas Louzada, em aceitar o encargo mesmo após a majoração deferida na Decisão da Corregedoria ASJUR nº 28818 / 2025, conforme fundamentado na petição de Evento 192 (doc 1). c) A atual perita nomeada, em sua petição técnica de Evento 207 (doc 1), justifica que o valor previamente autorizado se mostra insuficiente por ter sido calculado com base em referencial desatualizado da tabela de honorários, readequando o pedido à complexidade e aos custos atuais do serviço. d) Reitera-se, por conseguinte, o envio da referida petição para a devida análise da CGJ, destacando a imprescindibilidade da prova técnica para o julgamento de mérito e o longo período em que o processo se encontra paralisado por esta razão. Após a expedição e comprovação do envio do ofício, aguarde-se em secretaria a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça sobre o pleito de majoração. O presente despacho possui força de ofício. Intimem-se as partes. Cumpra-se. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.