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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 3º Juizado Especial Cível da Capital · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000361-87.2026.8.02.0001/ALAUTOR: SOLANGE AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO(A): KETLEN MARTINS ARAÚJO (OAB RO010430)
RÉU: ADA TINA COSMETICOS LTDA
ADVOGADO(A): SANDRO LUIS DELAZARI JUNIOR (OAB SP427124)
SENTENÇA
Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995). Nos termos dos arts. 487, inc. III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes no evento 25, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.