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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000361-45.2012.8.21.0132/RSRELATOR: BARBARA PEREIRA SARAIVA AUTOR: VALMIR HERMING ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 04/09/2026 - APELAÇÃO
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada · Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000361-45.2012.8.21.0132/RSAUTOR: VALMIR HERMING ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) SENTENÇA Ante o exposto, recebo e acolho os embargos de declaração opostos, para o fim de sanar as omissões apontadas, devendo a fundamentação acima integrar a sentença ora recorrida, para garantir ao autor o direito de optar pelo benefício economicamente mais vantajoso e para esclarecer que a base de cálculo dos honorários advocatícios fixados é o montante da condenação (parcelas vencidas do benefício concedido judicialmente, apuradas entre a DIB e a data da prolação da sentença), observada a Súmula 111 do STJ.
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