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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000361-40.2025.8.21.0148/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A): SABRINA COSTA DA SILVEIRA (OAB RS104247) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA (OAB RS092298) DESPACHO/DECISÃO Acolho a manifestação da exequente (evento 82). Determino o levantamento da restrição lançada via RENAJUD sobre o veículo de placa AJD6172. Quanto aos imóveis, a penhora das Matrículas n° 12.351, 12.352 e 12.353 foi deferida no evento 73. Para o regular cumprimento do mandado, é indispensável a indicação do endereço exato dos bens, sem o qual não é possível ao Oficial de Justiça proceder às diligências determinadas. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca a obtenção dos endereços completos dos imóveis das Matrículas n° 12.351 e 12.352, juntando as informações obtidas nos autos. Transcorrido o prazo sem manifestação, o feito prosseguirá apenas em relação ao imóvel da Matrícula n° 12.353, cujo endereço já foi fornecido. Após, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, na forma determinada no evento 73.
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