Publicações do processo

Processo 5000360-94.2026.8.12.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMS

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000360-94.2026.8.12.0043/MS AUTOR: JOAQUIM GIACOMINI ADVOGADO(A): ADRIANA PATRICIA LIMA WOMMER (OAB MS021281) ADVOGADO(A): DOUGLAS ADEMAR LIMA WOMMER (OAB MS021711) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Trata-se de pedido de implantação de benefício assistencial formulado por JOAQUIM GIACOMINI em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. Na petição inicial, o autor sustenta ser idoso e não possuir condições de prover o próprio sustento, motivo pelo qual requer a concessão de tutela provisória de urgência para concessão do benefício. Juntou documentos (evento 1). É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, o seu indeferimento se impõe, posto que os documentos trazidos com a peça inicial não demonstraram a presença dos requisitos previstos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Embora a condição de pessoa idosa constitua requisito etário para a percepção do benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei n. 8.742/1993, tal circunstância, por si só, não autoriza a sua concessão. No caso em exame, ainda que a parte autora comprove a idade mínima exigida em Lei, os documentos que instruem a petição inicial não evidenciam, neste momento processual, a situação de vulnerabilidade socioeconômica ou de miserabilidade do núcleo familiar, requisito igualmente indispensável para o deferimento da pretensão. Assim, ausente demonstração suficiente da probabilidade do direito invocado quanto ao critério econômico, não se encontram presentes os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência. Nesse contexto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência ora pleiteada, por não vislumbrar, nesse juízo de emergência, a probabilidade do direito alegado. 3) Deixo de designar a sessão de conciliação/mediação, uma vez que o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social já manifestou desinteresse na realização do ato e comunicou a este juízo que não comparecerá às sessões eventualmente designadas. Junte-se o respectivo ofício, caso ainda não tenha sido juntado aos autos. 4) Cite-se o requerido para que, querendo, apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil), sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso VI, do Código de Processo Civil. Se for o caso, cite-se por malote digital. Apresentada a defesa, certifique-se sua tempestividade. Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para falar em 15 (quinze) dias. Em sendo intempestiva, venham conclusos. 5) Para realização da perícia social, requisite-se a elaboração de parecer social ao Núcleo Psicossocial do Fórum desta Comarca. a.1) Junte-se aos autos os quesitos do INSS, depositados em cartório conforme o ofício acima mencionado e intime-se a parte autora para, querendo, apresentar quesitos ou ratificar os já apresentados no prazo de 15 (quinze) dias; a.2) Intime-se as partes para que, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e quesitos a serem respondidos pelo perito ou substituam os já indicados (art. 465, § 1º, NCPC). A intimação de eventuais assistentes técnicos deverá ser providenciada pelas partes. Estabeleço como quesitos do juízo os seguintes: a) Qual é o nome e a qualificação de todas as pessoas que moram sob o mesmo teto da parte autora e qual é o parentesco dessas pessoas com a autora? b) Qual é a renda (valor e natureza) de cada uma dessas pessoas? c) Quais são as condições e características do imóvel em que a parte autora reside? d) Quais são as condições e caracteristicas dos bens que guarnecem o imóvel onde reside a parte autora? e) Quais são as principais despesas da parte autora e das pessoas que residem sob seu teto? 6) Apresentado o relatório, intimem-se as partes e, após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ