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5000360-19.2021.8.13.0051

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Bambuí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5000360-19.2021.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: LENIR MARIA DE SOUSA CORREIA CPF: 840.116.026-04 RÉU: ZENON CORREIA CPF: 176.833.436-68 SENTENÇA Vistos, etc. LENIR MARIA DE SOUSA CORREIA requereu o arrolamento dos bens deixados pelo falecido ZENON CORREIA. Foram observados todos os requisitos legais, acostadas as quitações para com as Fazendas Públicas e a inventariante apresentou a quitação do ITCD, ID - 10449578818. Apresentada a relação de bens e herdeiros. O esboço de partilha consta no ID - 10420940350. Todos os herdeiros estão representados pelo mesmo procurador. Assim, estando presentes todos os requisitos, julgo por sentença o arrolamento dos bens deixados pelo falecido ZENON CORREIA, em consequência, homologo a partilha ID – 10420940350. Transitada em julgado, expeça-se formais de partilha. Custas na forma da lei estadual 14.939/03. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. P.R.I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO Ag

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