Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5000359-74.2023.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA PAIXAO BATISTA CPF: 013.482.388-52 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MARIA DE LOURDES PEREIRA DA PAIXÃO BATISTA em face de BANCO PAN S.A.. Em ID 10734671200 as partes informaram a celebração do acordo, o qual requerem sua homologação. Vieram-me os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes apresentaram, em petição, acordo, requerendo a homologação judicial da solução consensual alcançada. Ademais, o acordo firmado preenche os requisitos legais, sendo de rigor sua homologação. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo em ID 10734671200, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas e honorários conforme pactuadas em ID 10738990203. Em caso de inadimplemento, poderá a parte interessada requerer o regular prosseguimento do feito. Findo o prazo, deverá ser aberta vista à parte autora para informar sobre o cumprimento do acordado. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, conforme acordo em ID 10738990203. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CURTY BERGAMINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba
' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5000359-74.2023.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA PAIXAO BATISTA CPF: 013.482.388-52 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Vistos. Intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca do acordo formulado em ID 10734671200, uma vez que não é possível verificar a autenticidade da assinatura eletrônica atribuída à patrona. Int. Cumpra-se. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CURTY BERGAMINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba