PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000359-64.2025.4.03.6143 RELATOR(A): MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE PARTE AUTORA
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: FATIMA APARECIDA LEME DA SILVA APELANTE: ERIKA CRISTINA FILIER ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: ERIKA CRISTINA FILIER - SP258118-A APELADO: ESTADO DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS, UNIÃO FEDERAL ASSISTENTE: ADOLFO JOSE DE OLIVEIRA SCHERR, JENIFER FERREIRA SILVA DESPACHO Tendo em vista que não foram recolhidas as custas do presente recurso dentro do prazo, intime-se a parte recorrente para que promova a regularização do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento, em dobro, das custas devidas, sob pena de deserção. O recolhimento deverá observar o disposto no artigo 2º, §1º, da Resolução PRES nº 138/2017 deste E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, podendo ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), utilizando-se os códigos previstos no Anexo I – Tabela V e no Anexo II da referida Resolução, ou, ainda, mediante Pix ou cartão de crédito, em qualquer instituição financeira, conforme redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025. Na hipótese de pagamento por Pix ou cartão de crédito, deverá ser observado, ainda, o disposto no artigo 2º, §2º, inciso III, da Resolução PRES nº 138/2017, segundo o qual o recolhimento deve ser comprovado mediante apresentação do comprovante de pagamento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (PagTesouro). Neste caso, o sítio eletrônico deste Tribunal disponibiliza orientações para obtenção do comprovante de pagamento via Pix ou cartão de crédito, por meio da conta GOV.BR do contribuinte, no endereço www.trf3.jus.br/seju/custasgru, com acesso pelo link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/login. Publique-se. Intimem-se. MONICA NOBRE Desembargadora Federal
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