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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000359-37.2020.8.21.0054/RS
AUTOR: SANT\'ANA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A
ADVOGADO(A): SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB MG071639)
RÉU: WALDIR NORBERTO SCHMIDT
ADVOGADO(A): JOSE OZORIO VIEIRA DUTRA (OAB RS026628)
RÉU: DENISE DA MOTTA SCHMIDT
ADVOGADO(A): JOSE OZORIO VIEIRA DUTRA (OAB RS026628)
DESPACHO/DECISÃO
O perito Igor Madruga de Oliveira apresentou, no evento 254, PET1, manifestação técnica complementar ao laudo pericial do evento 238, LAUDO2, na qual fixou o valor da indenização pela servidão administrativa em R$ 304.540,20 (trezentos e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e vinte centavos), mediante aplicação de coeficiente de servidão de 30% sobre o valor total do imóvel apurado.
A parte autora, no evento 263, PET1, expressamente concordou com a metodologia e com o valor apurado, requerendo o encerramento da fase pericial. A parte ré também manifestou não ter objeções ao laudo.
Diante do consenso das partes, homologo o laudo pericial complementar apresentado no evento 254, PET1.
Considerando que os honorários periciais foram arbitrados em R$ 16.850,24, com pagamento de 50% já liberado por alvará, resta pendente o pagamento da parcela remanescente ao perito.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o depósito do saldo remanescente dos honorários periciais, sob pena de aplicação das medidas cabíveis.
Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito Igor Madruga de Oliveira.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimações eletrônicas agendadas.