2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000359-15.2026.4.04.7206/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a apropriação direta dos valores depositados nas contas nº 2369/005/86406503-9 e 2369/005/86406504-7 (Eventos 62-69 e 71), devendo apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com o abatimento dos valores apropriados, bem como requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento do feito. 2. No mesmo prazo deverá requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento do feito. 3. Ressalto que a análise de eventuais pedidos de prosseguimento do feito ficam condicionados à comprovação da apropriação dos valores e apresentação de demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento dos valores arrecadados. 4. Nada requerido, determino a suspensão deste feito por 01 (um) ano, período em que se suspenderá a prescrição, com fulcro no artigo 921, § 1º do CPC, ficando ciente a parte exequente de que, caso não haja manifestação no referido prazo, o feito será arquivado em secretaria por prazo indeterminado, sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, conforme preconizam os §§ 2º e 4º do aludido dispositivo.