2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000358-96.2017.4.03.6131 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 EXECUTADO: GIOVANI OLIVEIRA DE MELLO ITATINGA & CIA LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADHEMAR MICHELIN FILHO - SP194602 DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de GIOVANI OLIVEIRA DE MELLO ITATINGA & CIA LTDA - ME, visando ao recebimento de honorários de sucumbência. A CEF iniciou a fase executiva por meio da petição e cálculos de ID 531707468 e ID 531707469. Determinada a intimação da parte executada (ID 560468694) para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, verifica-se certidão aposta pelo PJE com decurso de prazo aos 27/5/2026. Isto posto, intime-se a parte exequente (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, devendo, para tanto: a) Apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, contemplando a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; e b) Indicar, de forma objetiva, os meios expropriatórios que pretende utilizar para a satisfação de seu crédito. Decorrido silente, arquivem-se os autos, sobrestados, independentemente de nova intimação, aguardando-se provocação ou o decurso do prazo para a prescrição intercorrente. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Botucatu-SP, data da assinatura. MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal