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5000358-81.2020.4.03.6102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000358-81.2020.4.03.6102 AUTOR: M. P. F. -. P., P. -. P. F. REU: W. S. O. ADVOGADO do(a) REU: EDSON OCTAVIO DE CAMARGO - SP41271 ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO PINHEIRO DE CAMARGO - SP477180 SENTENÇA W. S. O., qualificado nos autos, foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 298 c.c. o art. 304, ambos do Código Penal, porque teria feito uso de documento falso perante a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto/SP (Id 251174595). A denúncia foi recebida em 23.05.2022 (Id 251341224), tendo o réu sido regularmente citado (Id 255499765). Determinou-se o sobrestamento dos autos para as tratativas de ANPP (Id 258528213). O acordo foi juntado no Id 269739174. Homologou-se os termos do ANPP (Id 269774982). O MPF comunicou a distribuição da execução no SEEU (Ids 272329652 e 272329653). Determinou-se o sobrestamento dos autos até o integral cumprimento do ANPP (Id 272372469). O investigado comprovou o cumprimento da obrigação de prestação pecuniária e solicitou que a prestação de serviços à comunidade fosse realizada na cidade de Sertãozinho/SP (Id 281536543, p. 25/27). Instado a se manifestar, o Parquet não se opôs ao requerimento (Id 281536543, p. 35). Deferiu-se o pleito, expedindo-se carta precatória ao Juízo Estadual de Sertãozinho/SP (Id 281536543, p. 39 e Id 281536544). Certificou-se o traslado dos autos nº 7000003-32.2023.4.03.6102 do SEEU para o presente feito (Id 577164209, p. 2). Juntou-se sentença de extinção de punibilidade prolatada pelo D. Juízo da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho/SP (Id 577164212, p. 110). O MPF manifestou ciência no Id 577164212, p. 114 e 124. É o relatório. Decido. Verifico que o acusado W. S. O. cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal. Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do réu W. S. O., CPF 327.688.708-89 em relação aos fatos narrados na denúncia. Regularize-se a situação processual de W. S. O. – Extinta a Punibilidade. Comunique-se o IIRGD. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. I. Ribeirão Preto/SP, data da assinatura eletrônica.

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