2026-09-16 · TJRS
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000357-93.2023.8.21.0076/RS EMBARGANTE: SEDENEI CHAVES GOULART ADVOGADO(A): TERESA LEOPOLDINA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB RS091605) ADVOGADO(A): ENIO CELESTE BURTET (OAB RS016151) EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certifique a Secretaria o decurso do prazo referente ao edital de citação do embargado Osmar Ribas da Rosa sem apresentação de contestação. Verificada a revelia do réu citado por edital, nomeio a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para exercer o múnus de Curadora Especial, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC. Abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação de contestação/manifestação no prazo legal. Com a juntada da manifestação da Curadoria Especial, e não havendo requerimento de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.