PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000357-81.2026.4.03.6330 AUTOR
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: LIVIA FELIX CARVALHO GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: SABRINA NUNES DA SILVA - SP389347 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em que pese a insatisfação da parte autora, os quesitos judiciais foram respondidos de maneira adequada, não sendo o caso de complementação do laudo ou de quesitos suplementares. Na realização do laudo o perito judicial analisa todos os documentos e relatórios médicos apresentados, não estando vinculado, por certo, as conclusões de outros médicos. Ademais, todo o conjunto probatório é analisado no momento da prolação da sentença. Tendo em vista que a perícia médica especialidade oftalmologia foi realizada em consultório próprio com estrutura e equipamentos próprios, arbitro os honorários da perícia médica em R$ 600,00, nos termos do art. 28, parágrafo 1º, inciso IV, da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Solicite-se o pagamento em nome da Dra. SYLVIA REGINA TEMER CURSINO. Após a solicitação, venham os autos conclusos para sentença. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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