Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSE · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000357-49.2026.8.25.0053/SE
EXEQUENTE: ARLETE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VITORIA HOSANA GOMES DE OLIVEIRA (OAB SE018168)
EXECUTADO: ASPECIR PREVIDENCIA
ADVOGADO(A): JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB RJ174180)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte exequente requereu o prosseguimento da execução mediante constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, indicando como devido o montante de R$ 7.593,92.
Contudo, consta do processo originário depósito judicial realizado pela executada em 22/01/2026, no valor de R$ 2.572,61, não se verificando, na memória de cálculo apresentada no evento 8, o correspondente abatimento da quantia já depositada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do saldo remanescente, com o abatimento do valor de R$ 2.572,61, observados os parâmetros estabelecidos no título executivo.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de constrição via SISBAJUD.
Cumpra-se.