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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000357-29.2011.8.21.0007/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que, no evento 112, foi determinada a realização de pesquisa via SERPJUD para localização de bens imóveis da parte executada. Todavia, constatou-se posteriormente que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade da justiça. Nessa situação, a pesquisa imobiliária pretendida pode ser realizada diretamente pela própria parte interessada perante os órgãos competentes, mediante o recolhimento dos emolumentos correspondentes, não se justificando a utilização do sistema SERPJUD. Assim, fica sem efeito a determinação contida no evento 112, devendo ser desconsiderado o despacho naquele ponto. Intime-se a parte exequente para que promova o regular impulsionamento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento da execução. No silêncio, voltem conclusos para análise de eventual suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC. Intimações eletrônicas agendadas.
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