Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000357-15.2025.8.24.0020/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU: DOUGLAS DA SILVA PACHECO
INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº 310101534100
EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Citando(a): DOUGLAS DA SILVA PACHECO, CPF: 058.079.409-11, nascido em 02/06/1987, filho de MARLENE DA SILVA PACHECO.
Denúncia: No dia 17 de novembro de 2024 (domingo), por volta das 11 horas, no Condomínio Village Lyon, localizado na Rua Líbano José Gomes, s/n, Bairro Progresso, neste Município e Comarca de Criciúma/SC, o denunciado DOUGLAS DA SILVA PACHECO, em comunhão de esforços e acordo de vontades com terceiros não identificados, por meio de escalada, buscou subtrair, para si e para outem, coisas alheias móveis, consistentes em fios de energia elétrica do Bloco 12 do Condomínio Village Lyon, representado por Jeanderson Rodrigues Lemos. Para tanto, o denunciado DOUGLAS DA SILVA PACHECO, acompanhado de seus comparsas, acessou o Condomínio Village Lyon por meio de escalada do muro do local, mediante uso de uma escada, dirigiu-se ao Bloco 12, deu início ao crime de furto, ao tentar subtrair fios de energia elétrica que estavam no local. O furto não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que ele foi surpreendido por Amarildo da Silva, vigia do local, que em conjunto com seus colegas conseguiu conter o denunciado, impedindo a consumação do crime. Na posse do denunciado foram apreendidos 1 (uma) faca e 1 (um) alicate (Evento 1, P_FLAGRANTE1, p. 8). Assim procedendo, o denunciado DOUGLAS DA SILVA PACHECO incorreu nas sanções dos artigos 155, § 4º, incisos II e IV c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei.