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TRF4 · 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000356-82.2025.4.04.7113/RSAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ENG METAL METALURGICA LTDA ADVOGADO(A): DAIANE CAROLINE COSER (OAB RS126511) ADVOGADO(A): SERGIO SAMORA DOS SANTOS FILHO (OAB RS084455) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas já satisfeitas. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ou adote-se outra providência por meio eletrônico para levantamento de eventual penhora/restrição realizada nos presentes autos e, por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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