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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Guaíra · Sentença
AÇÃO PENAL Nº 5000356-79.2025.4.04.7017/PRRÉU: NALMIR FONTANA FEDER
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB PR022076)
ADVOGADO(A): DANTE BRUNO D AQUINO (OAB PR040974)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DUMSCH PLOCHARSKI (OAB PR073710)
ADVOGADO(A): ISABELA ALVES FIORIM (OAB PR133462)
RÉU: JOSE CARLOS DE JESUS
ADVOGADO(A): MARCIO JOSE GNOATTO (OAB PR063974)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, exclusivamente para sanar o erro material referente à causa de aumento de pena do crime de corrupção passiva, pelo qual o réu JOSE CARLOS DE JESUS foi condenado. Altero, assim, a fundamentação da referida causa de aumento, aplicando a majorante do art. 317, § 1º, do CP, ao invés da do art. 333, parágrafo único, do CP, no patamar legal fixo de 1/3 (um terço). Rejeito os demais pedidos formulados pelas defesas nos termos da fundamentação. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.