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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000356-75.2020.8.21.0121/RS
AUTOR: JUCARA DE FATIMA GOMES DA COSTA
ADVOGADO(A): ANELISE PAZINATTO (OAB RS094173)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) juntou aos autos os comprovantes de pagamento integral da condenação liquidada (evento 124, GUIADEP4 e evento 124, GUIADEP5), no valor total de R$ 51.486,11, correspondente ao principal atualizado de R$ 47.652,84 e aos honorários advocatícios da fase de liquidação de R$ 3.833,28, e requereu a extinção do feito pelo pagamento da dívida (evento 124, PET1).
A autora, no evento 126, PET1, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente.
Defiro o pedido formulado.
Expeçam-se alvarás de levantamento, como postulado no evento 126, PET1, observados os dados informados1.
Considerando o pagamento integral e espontâneo da obrigação liquidada pelo réu, nos termos demonstrados nos autos, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pela satisfação integral da obrigação.
Intime-se o réu para adimplir as custas pendentes, conforme evento 125, CERT1.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após o levantamento dos valores pela autora e o pagamento das custas pendentes, arquivem-se os autos com baixa.
Intimações eletrônicas.
1. * ANELISE PAZINATTO * CPF: 015447090-21 * Banco: Nu Pagamentos S.A. (Código Banco 0260) * Agência: 0001 * Conta Corrente: 46677346-7