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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · JEFAZ Adjunto à 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000356-37.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ANDRE BORTOLOTO CARNEIRO
ADVOGADO(A): ARTHUR GABRIEL SILVEIRA SCHWENGBER (OAB RS103265)
REQUERENTE: NADIA SIMONE MEDINA VERCOSA
ADVOGADO(A): ARTHUR GABRIEL SILVEIRA SCHWENGBER (OAB RS103265)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da petição de concordância do executado (evento 49, PET1), expeça-se RPV (cálculo no evento 45, EXECUMPR1).
2. Aguarde-se pagamento do requisitório.
3. Com o pagamento, intime-se o credor para apresentar os dados necessários para a expedição do alvará.
4. Então, expeça(m)-se alvará(s), observando-se eventual reserva de honorários e/ou penhora no rosto dos autos.
Existindo penhora no rosto dos autos, o processo deverá retornar concluso.
Caso tenha ocorrido depósito judicial em duplicidade, do segundo depósito judicial, expeça-se alvará ao ente público.
Na hipótese de pagamento dos honorários poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, caso assim tenha requerido, conforme disposto no art. 85 §16, do CPC.
5. Não havendo outros pedidos, no prazo de cinco dias, voltem conclusos para extinção do processo.