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5000356-19.2026.8.13.0273

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Galiléia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Galiléia / Vara Única da Comarca de Galiléia Avenida 8 de Dezembro, 849, Fórum Alcebíades Freitas Pinto, Galiléia - MG - CEP: 35250-000 PROCESSO Nº: 5000356-19.2026.8.13.0273 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) N. R. C. B. CPF: ***.***.***-** CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 Fica a parte autora devidamente INTIMADA para ciência do despacho de ID nº 10681209240, bem como da designação da audiência de conciliação para o dia 16/03/2027, às 15h30. Deverá, ainda, observar as orientações constantes da certidão de ID nº 10738154248, na qual consta o respectivo link de acesso à audiência, para participação no ato e adoção das providências que entender cabíveis. GILBERTO MARCAL Galiléia, 08 de setembro de 2026.

  2. Citação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Galiléia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Galiléia / Vara Única da Comarca de Galiléia Avenida 8 de Dezembro, 849, Fórum Alcebíades Freitas Pinto, Galiléia - MG - CEP: 35250-000 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PJe PROCESSO Nº 5000356-19.2026.8.13.0273 REQUERENTE: N. R. C. B. CPF: ***.***.***-** REQUERIDO(A): CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 Pela presente, fica V. Senhoria CITADA para os termos da petição inicial, bem como INTIMADA para comparecer na Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 16/03/2027 às 15h30, por videoconferência, pelo CEJUSC, através do link https://tjmg.webex.com/meet/gllsecretaria. CIENTIFICADA que o comparecimento na audiência virtual é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º, do NCPC). A parte deve estar acompanhada de seu advogado (artigo 334, §9º, do CPC). ADVERTIDA de que o prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, caput do CPC) para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e §6º e 335, I, II e § 1º, CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC). Galiléia, 08 de setembro de 2026. GILBERTO MARCAL Gerente de Secretaria

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