PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000356-03.2026.4.04.7128/RS AUTOR: SILVANA APARECIDA SANTOS CAVALHEIRO ADVOGADO(A): MARIZA BREHM MOREIRA (OAB RS069539) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça
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Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pelo INSS, promovo a intimação da parte autora para manifestar-se quanto aos seus termos, no prazo de 5 (cinco) dias. Saliento que tanto a concordância quanto a discordância deverão ser apresentadas através de declaração firmada de próprio punho pelo(a) autor(a) ou por manifestação do procurador, desde que investido de poderes específicos para tanto. Havendo concordância ou não, sendo o caso, dê-se vista ao agente do Ministério Público Federal para emissão de parecer e, após, concluam-se os autos para sentença. Não sendo o caso de intervenção ministerial, concluam-se os autos para sentença de plano.
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