2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Morada Nova De Minas / Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas Avenida Coronel Sebastião Pereira Magalhães e Castro, 1080, Centro, Morada Nova De Minas - MG - CEP: 35628-000 PROCESSO Nº: 5000355-67.2025.8.13.0435 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EMANUELLE CARLA BARBOSA FERREIRA CPF: 080.861.226-38 RÉU: ZANETTI & OLIVEIRA ODONTOLOGIA LTDA CPF: 33.119.651/0001-54 SENTENÇA Homologo a desistência (ID 10738166999) e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Ressalte-se que, consoante o Enunciado 90 do FONAJE, é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo a este, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária. Sem custas nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Inexistindo interesse recursal, declaro, de imediato, o trânsito em julgado, desnecessária nova certificação pela Secretaria. Após, arquive-se o presente feito, com a devida baixa. Cumpra-se. Morada Nova de Minas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PÉRES PEREIRA Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas