EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000355-35.2024.8.24.0940/SC EXECUTADO: FLORIANOPOLIS AIRPORT RESTAURANTES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) DESPACHO/DECISÃO 1.
Continuar lendo
NÃO CONHEÇO do pedido de suspensão da ordem de bloqueio reiterado via SISBAJUD (Teimosinha), pois a medida já foi integralmente cumprida. 2. Diante do requerimento da executada de aproveitamento do numerário bloqueado para amortização da dívida (evento 97) e da concordância do credor (evento 104), EXPEÇA-SE alvará judicial dos valores depositados em favor da parte exequente. 3. Para viabilizar o cumprimento da determinação supra (item 2), INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para a transferência do numerário depositado nos autos, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4. Tudo cumprido, DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo. 5. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 6. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 7. Transcorrido o prazo sem requerimento da parte exequente, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.