Publicações do processo

5000354-90.2026.8.21.0155

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000354-90.2026.8.21.0155/RS EXEQUENTE: KAMILY DA CONCEICAO DORNELES ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048) EXEQUENTE: RAFAEL DA CONCEICAO DORNELES ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048) EXEQUENTE: ISRAEL DORNELES ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048) EXEQUENTE: LETICIA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048) EXEQUENTE: FRANCIELE DORNELES ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048) EXEQUENTE: FABIANA DORNELES DA ROSA ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048) EXEQUENTE: VERA BEATRIZ DORNELES ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos 1. Do vício processual no levantamento integral dos valores e da penhora no rosto dos autos Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Fabiana Dorneles da Rosa, Franciele Dorneles, Israel Dorneles, Kamily da Conceição Dorneles, Leticia Maria da Conceição, Rafael da Conceição Dorneles e Vera Beatriz Dorneles em desfavor de Banco C6 Consignado S.A., objetivando a satisfação do crédito fixado na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais autuada originariamente sob o nº 5002344-58.2022.8.21.0155. Com efeito, tramitava perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo o processo nº 5003226-71.2017.8.21.0033 contra o coexequente Israel Dorneles, cuja constrição foi formalizada no processo originário de conhecimento sob o nº 5002344-58.2022.8.21.0155, por meio do Termo de Penhora no Rosto dos Autos (processo 5000354-90.2026.8.21.0155/RS, evento 43, TERMOPENH1), recaindo sobre os créditos que o aludido sucessor possuía na demanda para garantia de débito executado originariamente no montante de R$ 35.389,99. Naquela ação, a sentença de mérito (processo 5000354-90.2026.8.21.0155/RS, evento 43, SENT2) ordenou a comunicação ao Juízo da 4ª Vara Cível de São Leopoldo e determinou que a quota-parte pertencente ao herdeiro Israel Dorneles⁣ fosse reservada e posta à disposição daquele órgão jurisdicional até o limite da constrição. Todavia, anteriormente, havia sido autorizada, sem distinção de valores, a expedição de alvará eletrônico automatizado sobre a integralidade do depósito judicial de R$ 9.253,11 em benefício da sociedade de advogados Dalo & Silva Advocacia, processo 5000354-90.2026.8.21.0155/RS, evento 30, DESPADEC1, sem proceder à necessária retenção e transferência do montante cabível a Israel Dorneles. Considerando que a condenação envolve múltiplos herdeiros que sucederam o titular originário da lide, faz-se imperiosa a individualização contábil dos haveres. O valor depositado pelo réu (R$ 9.253,11) contempla os honorários advocatícios sucumbenciais de 12% arbitrados em prol dos procuradores, cabendo o saldo remanescente ser partilhado em quotas ideais e iguais entre os herdeiros habilitados. Nesse passo, a parcela correspondente ao crédito líquido pertencente a Israel Dorneles deve ser imediatamente restituída aos cofres judiciais vinculados a este processo, a fim de que seja efetivada a subsequente transferência eletrônica para a conta vinculada à Execução de Título Extrajudicial nº 5003226-71.2017.8.21.0033 perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, prestando-se os devidos esclarecimentos solicitados processo 5000354-90.2026.8.21.0155/RS, evento 56, DESPADEC1. Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, realizar o depósito referente à quota parte do herdeiro Israel, sob pena de bloqueio de valores. 2. Com o depósito do valor pela procuradora ou com a apresentação de justificativa, expeça-se ofício de resposta ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, informando que foram adotadas as providências para a restituição e subsequente transferência eletrônica do montante atingido pela penhora no rosto dos autos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.