2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000354-86.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB PR015711) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) EXEQUENTE: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB PR015711) ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) EXECUTADO: ADEMAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE LEMES DA ROSA DE SOUZA (OAB SC043231) ADVOGADO(A): TATIANE ROCKENBACH (OAB SC013373) ADVOGADO(A): MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (ação principal e cumprimento de sentença - evento 45), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra suspensa (arquivada administrativamente) desde DEZ/2014, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito.